convertajá
Etiquetas e envios

Declaração de conteúdo: lista para a DC-e

Organize itens, quantidades e valores do envio sem nota e confira tudo antes de emitir a DC-e, obrigatória desde abril de 2026.

⚠Desde 6 de abril de 2026, os Correios só aceitam a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e). O formulário em papel deixou de valer para postagem. Use esta página para organizar itens, quantidades e valores e conferir tudo antes de emitir a DC-e no portal da DC-e, na plataforma de envio ou na própria agência. O PDF gerado aqui serve como rascunho e controle interno.

⚠Não substitui a nota fiscal. A declaração é para quem envia sem NF-e (pessoa física, ou MEI vendendo para consumidor final). Empresas e MEIs obrigados a emitir NF-e na venda devem enviar com a nota.

1 Remetente

2 Destinatário

3 Identificação dos bens

“Valor” é o total da linha (quantidade × preço). Declare o valor real: ele também vale para o seguro dos Correios.

4 Local, data e impressão

Vias
A declaração vai do lado de fora do pacote (num envelope plástico ou colada). Com 2 vias, a segunda fica com você como comprovante ou vai dentro da caixa.

Montando a prévia…

Imprima em A4, assine à mão e prenda do lado de fora da embalagem.

Tudo acontece no seu navegador: nada é enviado para o servidor.

Declaração de conteúdo: lista para a DC-e online e grátis

Atenção: desde 6 de abril de 2026, as postagens sem nota fiscal nos Correios usam a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), prevista no Ajuste SINIEF 05/2021, e o formulário em papel deixou de ser aceito. A DC-e é emitida em sistema próprio (ou pelos Correios na postagem), e o documento auxiliar impresso (DACE), com código de barras bidimensional, vai do lado de fora do pacote.

Esta página ajuda na preparação: você organiza remetente, destinatário e a lista de itens com quantidade e valor, com o total somado automaticamente, e tem tudo conferido antes de emitir a DC-e ou de chegar à agência. O documento gerado aqui serve como rascunho e controle interno, não substitui a DC-e.

A DC-e também não substitui a nota fiscal: quem vende mercadorias com habitualidade ou em volume comercial deve emitir NF-e, e o fisco pode recusar a DC-e nesses casos. Declarar conteúdo ou valor diferente do real pode trazer problemas com a fiscalização e com a indenização em caso de extravio.

Quando usar

  • Organizar a lista de itens e valores antes de emitir a DC-e
  • Conferir o conteúdo de presentes, devoluções e trocas feitas por pessoa física
  • Guardar um controle interno do que foi enviado em cada pacote
  • Preparar envios de amostras e itens sem valor comercial

Perguntas frequentes

A declaração de conteúdo em papel ainda vale?

Nos Correios, não. Desde 6 de abril de 2026 as encomendas sem nota fiscal precisam da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), e o formulário em papel deixou de ser aceito.

Quem emite a DC-e?

O próprio remetente, em emissores habilitados, ou os Correios no momento da postagem. O DACE impresso vai fixado do lado de fora do pacote. Confira as instruções atuais no site dos Correios e da SEFAZ do seu estado.

A DC-e substitui a nota fiscal?

Não. Ela é para quem não é obrigado a emitir nota. Quem envia mercadorias com habitualidade ou em volume comercial deve emitir NF-e.

Para que serve o documento desta página?

Para organizar e conferir os itens, quantidades e valores antes de emitir a DC-e, e como controle interno. Ele não é aceito no lugar da DC-e.

É grátis?

Sim, sem limite de uso. Tudo é feito no seu navegador: nada é enviado para o servidor.

Funciona no celular?

Sim, no navegador do celular, do tablet e do computador.