Declaração de conteúdo: lista para a DC-e
Organize itens, quantidades e valores do envio sem nota e confira tudo antes de emitir a DC-e, obrigatória desde abril de 2026.
⚠Desde 6 de abril de 2026, os Correios só aceitam a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e). O formulário em papel deixou de valer para postagem. Use esta página para organizar itens, quantidades e valores e conferir tudo antes de emitir a DC-e no portal da DC-e, na plataforma de envio ou na própria agência. O PDF gerado aqui serve como rascunho e controle interno.
⚠Não substitui a nota fiscal. A declaração é para quem envia sem NF-e (pessoa física, ou MEI vendendo para consumidor final). Empresas e MEIs obrigados a emitir NF-e na venda devem enviar com a nota.
1 Remetente
2 Destinatário
Uma linha por destinatário, com cabeçalho. Colunas reconhecidas: nome, cpf/cnpj, cep, endereço, número, complemento, bairro, cidade, uf. Para itens diferentes em cada envio, acrescente conteúdo, quantidade, valor (e peso): linhas seguidas com o mesmo destinatário viram uma só declaração.
3 Identificação dos bens
Os itens abaixo valem para todas as declarações (a planilha não tem a coluna “conteúdo”).
4 Local, data e impressão
Montando a prévia…
Imprima em A4, assine à mão e prenda do lado de fora da embalagem.
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