Declaração de conteúdo dos Correios: quando usar
A declaração de conteúdo em papel deixou de valer em 6 de abril de 2026. Quem envia bens sem nota fiscal agora usa a Declaração de Conteúdo Eletrônica, a DC-e.
Resposta curta: a declaração de conteúdo é usada quando você envia bens ou mercadorias sem nota fiscal, por exemplo, uma pessoa física vendendo um item usado ou mandando um presente. Desde 6 de abril de 2026, ela é obrigatoriamente eletrônica: a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), instituída pelo Ajuste SINIEF 05/2021, substituiu definitivamente o formulário em papel. A DC-e pode ser emitida de graça pelo aplicativo oficial (com conta gov.br), pelo emissor web, em uma agência dos Correios ou por marketplaces e transportadoras que emitem em nome do remetente. Junto do pacote vai a DACE, o documento auxiliar impresso.
Se você procurou "declaração de conteúdo Correios" e encontrou modelos em papel para imprimir, cuidado: esse formato deixou de ter validade. Abaixo, explicamos quem precisa emitir, como fazer e quais são as exceções.
O que mudou em 2026
A declaração de conteúdo em papel existia desde o Protocolo ICMS 32/2001, que trata do transporte de encomendas. Em 2021, o Confaz criou a versão eletrônica no Ajuste SINIEF 05/2021. Depois de alguns adiamentos, a obrigatoriedade começou em 6 de abril de 2026.
A cláusula segunda do ajuste diz que, a partir dessa data, a DC-e deve ser emitida obrigatoriamente:
- em substituição à declaração de conteúdo do Protocolo ICMS 32/2001; e
- por pessoa física e jurídica, não contribuinte do ICMS, no transporte de bens e mercadorias.
Os Correios informaram em comunicado oficial que a DC-e "substitui definitivamente a antiga declaração de conteúdo em papel" e que a regra vale para todos os operadores de transporte e entrega de encomendas, não só para os Correios.
Quem precisa emitir a DC-e
Em linhas gerais, quem envia bens sem que exista outro documento fiscal exigido:
- Pessoas físicas mandando presentes, objetos pessoais ou vendendo itens usados de forma eventual.
- Empresas não contribuintes do ICMS, como prestadores de serviço, enviando materiais, amostras ou equipamentos.
- Devoluções feitas por consumidores pessoa física.
Quem vende mercadorias com habitualidade não deve usar a DC-e no lugar da nota fiscal. A cláusula quinta do ajuste permite que o fisco vede a emissão para quem realiza, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria. A própria DC-e traz essa advertência, citando o art. 4º da Lei Complementar 87/1996: é contribuinte do ICMS quem faz essas operações com habitualidade. Se você vende todo mês, converse com um contador sobre abrir uma empresa e emitir nota fiscal.
Quando não precisa
Se a remessa já vai com NF-e, a DC-e não é necessária: o DANFE acompanha a mercadoria (veja o que é DANFE). Além disso, o Ajuste SINIEF 35/26 acrescentou exceções expressas, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2026. Entre elas:
- transporte em veículo próprio do remetente, dentro do mesmo estado, sem transferência de titularidade, de bens de uso residencial ou pessoal, ou entre unidades da mesma pessoa jurídica não contribuinte;
- bem de uso pessoal levado pelo próprio dono, sem finalidade comercial;
- documentos físicos em papel, como contratos, certidões, processos e correspondências, mesmo em envelope ou malote;
- bens acompanhados de documento exigido por legislação específica ou emitido por órgão público que identifique remetente, destinatário e objeto;
- remessas internacionais com declaração ou documento aduaneiro próprio.
Como essas exceções são recentes, confirme no portal da DC-e ou com a Secretaria da Fazenda do seu estado antes de deixar de emitir.
Como emitir, passo a passo
Pelo aplicativo ou emissor web
- Instale o aplicativo oficial da DC-e (Android ou iOS) ou use o emissor web do Fisco. O acesso é feito com a conta gov.br.
- Informe remetente e destinatário (nome, CPF ou CNPJ, endereço com CEP).
- Descreva cada item: o que é, quantidade e valor unitário.
- Indique o tipo de transporte (Correios ou transportadora).
- Envie para autorização. A DC-e só pode acompanhar o transporte depois de ter o uso autorizado (cláusula sétima).
- Imprima a DACE e cole na embalagem.
Segundo o portal da DC-e, empresas podem usar sistema próprio ou de mercado; até 31/10/2026, o aplicativo do Fisco só pode ser usado por representante legal da pessoa jurídica, com o CPF dele e o CNPJ da empresa nas informações complementares.
Na agência dos Correios
Os Correios informam que é possível pedir a emissão no atendimento da agência, levando CPF ou CNPJ, nome completo, CEP e endereço, descrição do conteúdo, quantidade e valor unitário dos itens. Tenha essas informações prontas para agilizar.
Pelo marketplace ou transportadora
O portal da DC-e cita marketplaces, transportadoras e Correios como emissores que podem emitir e assinar a DC-e em nome de terceiros. Se você vende como pessoa física em uma plataforma, verifique se ela já gera a DC-e junto da etiqueta.
A DACE: o papel que vai no pacote
A Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica (DACE) é a representação impressa da DC-e. Pelo Ajuste SINIEF 05/2021:
- ela tem um código bidimensional que permite verificar a autenticidade (cláusula oitava);
- deve ser afixada, sempre que possível, de forma visível na embalagem (cláusula décima terceira);
- a DC-e ou a DACE deve ser enviada ou disponibilizada ao destinatário e ao transportador contratado (cláusula nona).
Se você desistir do envio, a DC-e pode ser cancelada em até 24 horas da autorização, desde que o transporte não tenha começado (cláusula décima primeira).
Exemplo prático
Ana vai mandar pelos Correios, para a irmã, um fone de ouvido usado e dois livros. Ela não tem empresa e não vende com frequência. O caminho é:
- Abrir o app da DC-e com a conta gov.br.
- Cadastrar a irmã como destinatária.
- Listar: 1 fone de ouvido usado, valor estimado; 2 livros usados, valor unitário estimado.
- Autorizar, imprimir a DACE e colar no pacote, ao lado da etiqueta de endereço.
Declare valores realistas. A declaração é feita sob responsabilidade de quem envia. Se Ana contratar seguro ou valor declarado no envio, use valores coerentes com os da DC-e: em caso de extravio, a diferença entre os dois pode complicar o pedido de indenização. Guarde também o comprovante de autorização junto do código de rastreio.
Erros comuns
- Imprimir modelo antigo em papel. Desde 6 de abril de 2026, ele não tem mais validade.
- Usar DC-e para vendas frequentes. Atividade comercial habitual exige nota fiscal.
- Colar a DACE dentro da caixa. Ela deve ficar visível, junto à embalagem.
- Descrição genérica. "Diversos" ou "presente" não descrevem o conteúdo. Liste os itens.
- Esquecer itens proibidos. A declaração não autoriza o envio de objetos proibidos ou restritos. Consulte a lista de proibições e restrições dos Correios.
E quem vende com nota fiscal?
Lojas e vendedores com empresa emitem NF-e, e o DANFE acompanha a encomenda. Nesse caso, o Convertajá ajuda a deixar o envio mais rápido: gere o DANFE simplificado 10×15 a partir do XML, recorte as etiquetas que vêm em folha A4 e imprima etiquetas adesivas de endereço. As regras do DANFE em formato etiqueta estão em DANFE simplificado: quem pode usar.
Resumo
- Desde 6 de abril de 2026, a declaração de conteúdo é eletrônica (DC-e) e o papel deixou de valer.
- Emitem pessoas físicas e empresas não contribuintes do ICMS, quando não há outro documento fiscal.
- Dá para emitir pelo app oficial, pelo emissor web, na agência ou pelo marketplace.
- A DACE, com código bidimensional, vai colada de forma visível na embalagem.
- Venda habitual exige nota fiscal, não DC-e.
Veja todas as ferramentas de etiquetas e envios.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador nem as regras da Secretaria da Fazenda do seu estado.
Perguntas frequentes
A declaração de conteúdo em papel ainda vale?
Não. Desde 6 de abril de 2026, a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), do Ajuste SINIEF 05/2021, substituiu definitivamente o formulário em papel.
Quem precisa emitir a DC-e?
Pessoas físicas e empresas não contribuintes do ICMS que transportam bens ou mercadorias sem que seja exigido outro documento fiscal, como a NF-e.
A DC-e é paga?
Segundo os Correios, a emissão pelos sistemas governamentais (aplicativo e emissor web) é gratuita.
Posso usar a DC-e para vender todo mês?
Não é o uso previsto. O fisco pode vedar a emissão para quem vende com habitualidade ou volume comercial; nesses casos, é preciso emitir nota fiscal.