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Declaração de conteúdo dos Correios: quando usar

A declaração de conteúdo em papel deixou de valer em 6 de abril de 2026. Quem envia bens sem nota fiscal agora usa a Declaração de Conteúdo Eletrônica, a DC-e.

Resposta curta: a declaração de conteúdo é usada quando você envia bens ou mercadorias sem nota fiscal, por exemplo, uma pessoa física vendendo um item usado ou mandando um presente. Desde 6 de abril de 2026, ela é obrigatoriamente eletrônica: a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), instituída pelo Ajuste SINIEF 05/2021, substituiu definitivamente o formulário em papel. A DC-e pode ser emitida de graça pelo aplicativo oficial (com conta gov.br), pelo emissor web, em uma agência dos Correios ou por marketplaces e transportadoras que emitem em nome do remetente. Junto do pacote vai a DACE, o documento auxiliar impresso.

Se você procurou "declaração de conteúdo Correios" e encontrou modelos em papel para imprimir, cuidado: esse formato deixou de ter validade. Abaixo, explicamos quem precisa emitir, como fazer e quais são as exceções.

O que mudou em 2026

A declaração de conteúdo em papel existia desde o Protocolo ICMS 32/2001, que trata do transporte de encomendas. Em 2021, o Confaz criou a versão eletrônica no Ajuste SINIEF 05/2021. Depois de alguns adiamentos, a obrigatoriedade começou em 6 de abril de 2026.

A cláusula segunda do ajuste diz que, a partir dessa data, a DC-e deve ser emitida obrigatoriamente:

  • em substituição à declaração de conteúdo do Protocolo ICMS 32/2001; e
  • por pessoa física e jurídica, não contribuinte do ICMS, no transporte de bens e mercadorias.

Os Correios informaram em comunicado oficial que a DC-e "substitui definitivamente a antiga declaração de conteúdo em papel" e que a regra vale para todos os operadores de transporte e entrega de encomendas, não só para os Correios.

Quem precisa emitir a DC-e

Em linhas gerais, quem envia bens sem que exista outro documento fiscal exigido:

  • Pessoas físicas mandando presentes, objetos pessoais ou vendendo itens usados de forma eventual.
  • Empresas não contribuintes do ICMS, como prestadores de serviço, enviando materiais, amostras ou equipamentos.
  • Devoluções feitas por consumidores pessoa física.

Quem vende mercadorias com habitualidade não deve usar a DC-e no lugar da nota fiscal. A cláusula quinta do ajuste permite que o fisco vede a emissão para quem realiza, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria. A própria DC-e traz essa advertência, citando o art. 4º da Lei Complementar 87/1996: é contribuinte do ICMS quem faz essas operações com habitualidade. Se você vende todo mês, converse com um contador sobre abrir uma empresa e emitir nota fiscal.

Quando não precisa

Se a remessa já vai com NF-e, a DC-e não é necessária: o DANFE acompanha a mercadoria (veja o que é DANFE). Além disso, o Ajuste SINIEF 35/26 acrescentou exceções expressas, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2026. Entre elas:

  • transporte em veículo próprio do remetente, dentro do mesmo estado, sem transferência de titularidade, de bens de uso residencial ou pessoal, ou entre unidades da mesma pessoa jurídica não contribuinte;
  • bem de uso pessoal levado pelo próprio dono, sem finalidade comercial;
  • documentos físicos em papel, como contratos, certidões, processos e correspondências, mesmo em envelope ou malote;
  • bens acompanhados de documento exigido por legislação específica ou emitido por órgão público que identifique remetente, destinatário e objeto;
  • remessas internacionais com declaração ou documento aduaneiro próprio.

Como essas exceções são recentes, confirme no portal da DC-e ou com a Secretaria da Fazenda do seu estado antes de deixar de emitir.

Como emitir, passo a passo

Pelo aplicativo ou emissor web

  1. Instale o aplicativo oficial da DC-e (Android ou iOS) ou use o emissor web do Fisco. O acesso é feito com a conta gov.br.
  2. Informe remetente e destinatário (nome, CPF ou CNPJ, endereço com CEP).
  3. Descreva cada item: o que é, quantidade e valor unitário.
  4. Indique o tipo de transporte (Correios ou transportadora).
  5. Envie para autorização. A DC-e só pode acompanhar o transporte depois de ter o uso autorizado (cláusula sétima).
  6. Imprima a DACE e cole na embalagem.

Segundo o portal da DC-e, empresas podem usar sistema próprio ou de mercado; até 31/10/2026, o aplicativo do Fisco só pode ser usado por representante legal da pessoa jurídica, com o CPF dele e o CNPJ da empresa nas informações complementares.

Na agência dos Correios

Os Correios informam que é possível pedir a emissão no atendimento da agência, levando CPF ou CNPJ, nome completo, CEP e endereço, descrição do conteúdo, quantidade e valor unitário dos itens. Tenha essas informações prontas para agilizar.

Pelo marketplace ou transportadora

O portal da DC-e cita marketplaces, transportadoras e Correios como emissores que podem emitir e assinar a DC-e em nome de terceiros. Se você vende como pessoa física em uma plataforma, verifique se ela já gera a DC-e junto da etiqueta.

A DACE: o papel que vai no pacote

A Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica (DACE) é a representação impressa da DC-e. Pelo Ajuste SINIEF 05/2021:

  • ela tem um código bidimensional que permite verificar a autenticidade (cláusula oitava);
  • deve ser afixada, sempre que possível, de forma visível na embalagem (cláusula décima terceira);
  • a DC-e ou a DACE deve ser enviada ou disponibilizada ao destinatário e ao transportador contratado (cláusula nona).

Se você desistir do envio, a DC-e pode ser cancelada em até 24 horas da autorização, desde que o transporte não tenha começado (cláusula décima primeira).

Exemplo prático

Ana vai mandar pelos Correios, para a irmã, um fone de ouvido usado e dois livros. Ela não tem empresa e não vende com frequência. O caminho é:

  1. Abrir o app da DC-e com a conta gov.br.
  2. Cadastrar a irmã como destinatária.
  3. Listar: 1 fone de ouvido usado, valor estimado; 2 livros usados, valor unitário estimado.
  4. Autorizar, imprimir a DACE e colar no pacote, ao lado da etiqueta de endereço.

Declare valores realistas. A declaração é feita sob responsabilidade de quem envia. Se Ana contratar seguro ou valor declarado no envio, use valores coerentes com os da DC-e: em caso de extravio, a diferença entre os dois pode complicar o pedido de indenização. Guarde também o comprovante de autorização junto do código de rastreio.

Erros comuns

  • Imprimir modelo antigo em papel. Desde 6 de abril de 2026, ele não tem mais validade.
  • Usar DC-e para vendas frequentes. Atividade comercial habitual exige nota fiscal.
  • Colar a DACE dentro da caixa. Ela deve ficar visível, junto à embalagem.
  • Descrição genérica. "Diversos" ou "presente" não descrevem o conteúdo. Liste os itens.
  • Esquecer itens proibidos. A declaração não autoriza o envio de objetos proibidos ou restritos. Consulte a lista de proibições e restrições dos Correios.

E quem vende com nota fiscal?

Lojas e vendedores com empresa emitem NF-e, e o DANFE acompanha a encomenda. Nesse caso, o Convertajá ajuda a deixar o envio mais rápido: gere o DANFE simplificado 10×15 a partir do XML, recorte as etiquetas que vêm em folha A4 e imprima etiquetas adesivas de endereço. As regras do DANFE em formato etiqueta estão em DANFE simplificado: quem pode usar.

Resumo

  • Desde 6 de abril de 2026, a declaração de conteúdo é eletrônica (DC-e) e o papel deixou de valer.
  • Emitem pessoas físicas e empresas não contribuintes do ICMS, quando não há outro documento fiscal.
  • Dá para emitir pelo app oficial, pelo emissor web, na agência ou pelo marketplace.
  • A DACE, com código bidimensional, vai colada de forma visível na embalagem.
  • Venda habitual exige nota fiscal, não DC-e.

Veja todas as ferramentas de etiquetas e envios.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador nem as regras da Secretaria da Fazenda do seu estado.

Perguntas frequentes

A declaração de conteúdo em papel ainda vale?

Não. Desde 6 de abril de 2026, a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), do Ajuste SINIEF 05/2021, substituiu definitivamente o formulário em papel.

Quem precisa emitir a DC-e?

Pessoas físicas e empresas não contribuintes do ICMS que transportam bens ou mercadorias sem que seja exigido outro documento fiscal, como a NF-e.

A DC-e é paga?

Segundo os Correios, a emissão pelos sistemas governamentais (aplicativo e emissor web) é gratuita.

Posso usar a DC-e para vender todo mês?

Não é o uso previsto. O fisco pode vedar a emissão para quem vende com habitualidade ou volume comercial; nesses casos, é preciso emitir nota fiscal.

Fontes

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