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DANFE simplificado (etiqueta): o que é e quem pode usar

O DANFE Simplificado - Etiqueta é uma versão reduzida do DANFE, menor que A4, que cabe na etiqueta de envio. Entenda as regras atuais e os cuidados antes de adotar.

Resposta curta: o DANFE Simplificado - Etiqueta é o documento auxiliar da NF-e impresso em tamanho menor que o A4, geralmente no formato de etiqueta térmica 10×15 cm. Ele está previsto no § 15 da cláusula nona do Ajuste SINIEF 07/2005. Desde fevereiro de 2023, o texto da norma não restringe esse formato ao varejo pela internet. A partir de 3 de agosto de 2026, ele deixou de ser usado nas duas situações que têm modelo próprio: a venda fora do estabelecimento (DANFE Simplificado) e a NF-e emitida no lugar de NFC-e (DANFE Simplificado - Tipo 2). Confirme com seu contador e com a SEFAZ do seu estado antes de mudar o processo.

Quem vende pela internet conhece o problema: a etiqueta de envio sai no formato 10×15, mas o DANFE tradicional ocupa uma folha A4 inteira. O simplificado resolve isso, porque cabe na mesma impressora térmica e pode ser colado na embalagem.

O que diz a norma hoje

O Ajuste SINIEF 07/2005, do Confaz, é a norma que criou a NF-e e o DANFE. A regra do formato reduzido mudou algumas vezes. O histórico ajuda a entender por que ainda circulam informações diferentes na internet:

PeríodoO que o § 15 da cláusula nona dizia
Redação de 2021 (sem efeitos)Previa o DANFE Simplificado - Etiqueta nas vendas a varejo para consumidor final por meio eletrônico, telemarketing ou processos semelhantes.
01/02/2023 a 02/08/2026 (Ajuste SINIEF 58/22)O DANFE podia ser impresso em qualquer papel, exceto jornal, em tamanho inferior ao A4, sendo chamado de "DANFE Simplificado - Etiqueta", observado o MOC. O texto não limitava o tipo de operação.
A partir de 03/08/2026 (Ajuste SINIEF 14/26)Mesma regra, mas com a ressalva "exceto nas hipóteses previstas nos §§ 5º-A e 5º-D", que têm modelos próprios.

As hipóteses excluídas são:

  • § 5º-A: venda ocorrida fora do estabelecimento. Nesse caso, o DANFE em tamanho reduzido se chama "DANFE Simplificado", sem o "Etiqueta".
  • § 5º-D (redação a partir de 03/08/2026): quando o contribuinte opta por emitir uma NF-e em operações em que caberia uma NFC-e. Aí o documento é o "DANFE Simplificado - Tipo 2", que segue regras do Ajuste SINIEF 19/2016.

Os detalhes visuais (campos obrigatórios, tamanho mínimo das letras, código de barras) não estão no ajuste, e sim no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e nas notas técnicas publicadas no Portal da NF-e. Seu sistema emissor deve seguir esse leiaute.

O que pode ficar de fora

Duas regras merecem atenção:

  • Valor total: o § 15-A permite suprimir a informação do valor total da NF-e no DANFE Simplificado - Etiqueta. Isso é útil para quem não quer expor o valor do pedido na embalagem.
  • DANFE completo a pedido do fisco: o § 15-B diz que, quando o fisco exigir, deve ser apresentado em meio eletrônico o DANFE previsto no caput da cláusula, com a disposição gráfica do MOC. Na prática, mantenha o XML e a possibilidade de gerar o DANFE completo à mão.

Lembre também da regra geral do DANFE: ele só vale depois da Autorização de Uso da NF-e e não pode conter informações que não existam no XML. A diferença entre nota e DANFE está explicada em o que é DANFE e qual a diferença para a NF-e.

Quem pode usar, na prática

Pelo texto vigente, o formato etiqueta é uma opção de impressão do DANFE de uma NF-e (modelo 55), sem restrição expressa ao tipo de operação, salvo as duas hipóteses com modelos próprios. Na rotina, quem mais usa é:

  • lojas virtuais e vendedores de marketplace que emitem NF-e e enviam por Correios ou transportadora;
  • distribuidores que despacham muitos volumes pequenos com impressora térmica;
  • operações de logística (fulfillment) que imprimem etiqueta e DANFE no mesmo equipamento.

Mas há três ressalvas que não dá para ignorar:

  1. Exigências do transportador ou do marketplace. Alguns pedem DANFE em formato específico, ou a chave da NF-e informada no sistema deles. Siga a regra de cada plataforma.
  2. Regras estaduais. Ajustes do Confaz valem para todos os estados, mas a fiscalização e a interpretação ficam com cada SEFAZ. Se o seu estado publicou orientação própria, ela prevalece na prática.
  3. Sistema emissor. O leiaute precisa estar de acordo com o MOC. Um "DANFE" desenhado à mão, sem os campos exigidos, não atende à norma.

Por isso, a recomendação é simples: antes de trocar o DANFE A4 pelo simplificado em toda a operação, alinhe com o contador e verifique se o seu emissor gera o modelo corretamente.

Como imprimir o DANFE simplificado na térmica 10×15

Se você já tem o XML autorizado da nota, dá para gerar o PDF no tamanho de etiqueta sem instalar nada:

  1. Abra a página DANFE simplificado etiqueta 10×15, que já vem com o modelo certo escolhido.
  2. Envie os XMLs das notas, soltos ou em um ZIP.
  3. Confira se, em Modelo, está marcado Simplificado 10×15 (etiqueta).
  4. Marque Juntar todas as notas em um único PDF para imprimir tudo de uma vez.
  5. Clique em Gerar DANFE, baixe e imprima na térmica em escala 100%.

Lembre: o Convertajá apenas desenha o documento a partir do XML que você enviou. Ele não emite NF-e nem consulta a SEFAZ. A responsabilidade de enviar uma nota autorizada continua sendo do emitente.

E a etiqueta de envio?

Muitos marketplaces entregam a etiqueta de envio dentro de uma folha A4, às vezes com o DANFE na mesma página. Para recortar no tamanho da térmica, use o Recortar etiqueta de envio (10×15), que detecta sozinho se há 1, 2 ou 4 etiquetas por folha. O passo a passo está em como recortar etiqueta do Mercado Livre e Shopee em 10×15.

Se a sua plataforma entrega a etiqueta em código ZPL, para impressoras Zebra, veja como visualizar e imprimir em como imprimir etiqueta ZPL.

Checklist antes de adotar o formato etiqueta

  • A NF-e está autorizada e o DANFE traz chave de acesso e protocolo?
  • O seu emissor gera o leiaute do MOC para o DANFE Simplificado - Etiqueta?
  • A operação não é venda fora do estabelecimento nem NF-e no lugar de NFC-e (que têm modelos próprios desde 03/08/2026)?
  • O marketplace ou a transportadora aceitam o formato?
  • Você guarda o XML de todas as notas pelo prazo legal?
  • A impressão está nítida e o código de barras é lido por um leitor comum?

Erros comuns

  • Imprimir com escala "ajustar à página". A térmica pode reduzir o código de barras e dificultar a leitura. Imprima em 100%.
  • Colar o DANFE por baixo da etiqueta de envio. O documento precisa ficar acessível. Cole lado a lado ou use envelope plástico próprio.
  • Achar que o formato dispensa o XML. O DANFE, em qualquer tamanho, é só representação. O documento fiscal continua sendo o XML.
  • Usar informação antiga. Textos de antes de 2023 dizem que o modelo era só para varejo eletrônico; a redação atual é outra, e mudou de novo em agosto de 2026.

Resumo

  • O DANFE Simplificado - Etiqueta é o DANFE em tamanho menor que A4, previsto no Ajuste SINIEF 07/2005.
  • Desde 03/08/2026, ele não se aplica à venda fora do estabelecimento nem à NF-e emitida no lugar de NFC-e.
  • O valor total pode ser suprimido; o fisco pode pedir o DANFE completo em meio eletrônico.
  • O leiaute vem do MOC; confirme com o contador e com a SEFAZ antes de adotar.

Para gerar o DANFE simplificado a partir do XML, use a página DANFE simplificado etiqueta 10×15; para o modelo A4, o XML da NF-e para PDF. Veja também as ferramentas de etiquetas e envios e o kit para lojas e e-commerce.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador.

Perguntas frequentes

O DANFE simplificado tem validade?

Ele é uma forma permitida de imprimir o DANFE de uma NF-e autorizada, prevista no Ajuste SINIEF 07/2005. Como todo DANFE, não substitui o XML, que é o documento fiscal.

Posso tirar o valor da nota do DANFE etiqueta?

Sim. O § 15-A da cláusula nona do Ajuste SINIEF 07/2005 permite suprimir o valor total da NF-e no DANFE Simplificado - Etiqueta.

O DANFE etiqueta é só para venda pela internet?

A redação vigente desde 2023 não limita o formato ao comércio eletrônico. Desde 03/08/2026, ele só não se aplica à venda fora do estabelecimento e à NF-e emitida no lugar de NFC-e, que têm modelos próprios.

Como gerar o DANFE simplificado a partir do XML?

Na ferramenta XML da NF-e para PDF, envie os XMLs, escolha o modelo Simplificado 10×15 (etiqueta) e clique em Gerar DANFE.

Fontes

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