Calculadora do Simples Nacional (DAS)
Descubra a alíquota efetiva e o valor do DAS pelo anexo e pela receita dos últimos 12 meses.
Qual é o anexo da minha atividade?
O anexo depende do CNAE da empresa. Exemplos comuns:
- Anexo I (comércio): lojas, revenda, e-commerce e quem vende em marketplace.
- Anexo II (indústria): quem fabrica ou transforma o produto.
- Anexo III: manutenção e reparos, instalação, agência de viagem, academia, escola de idiomas, laboratório, escritório de contabilidade, entre outros.
- Anexo IV: limpeza, vigilância, construção civil e obras, advocacia. Aqui o INSS patronal (CPP) é pago fora do DAS.
- Anexo III ou V pelo Fator R: atividades intelectuais e técnicas, como consultoria, engenharia, arquitetura, medicina, odontologia, psicologia, publicidade, auditoria e desenvolvimento de software.
Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ receita dos últimos 12 meses. Se der 28% ou mais, a atividade paga pelo Anexo III, que é mais barato. Abaixo disso, paga pelo Anexo V.
Se a empresa tem mais de uma atividade, cada receita é calculada no seu anexo. Confirme o seu enquadramento com o contador.
Como calculamos
alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12 DAS = receita do mês × alíquota efetivaA faixa sai da receita dos últimos 12 meses (RBT12). As tabelas são as da Lei Complementar 123/2006, com a redação da LC 155/2016, em vigor desde 2018, conferidas em outubro de 2026 no texto da lei no Planalto.
A divisão entre IRPJ, CSLL, Cofins, PIS, CPP e ICMS ou ISS segue a tabela de repartição de cada faixa. Na 5ª faixa dos Anexos III e IV, o ISS fica limitado a 5% e a diferença vai para os tributos federais.
MEI: o limite em 2026 é de R$ 81.000 por ano (R$ 6.750 por mês para quem abriu no meio do ano). O MEI paga um valor fixo por mês e não usa esta tabela. O Congresso aprovou em 15/10/2026 o PLP 186/2026, que sobe o limite para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028; a mudança ainda depende de sanção.
Reforma Tributária: o Simples Nacional continua. Em 2026 nada muda no cálculo do DAS. A partir de 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins dentro do DAS, e a empresa pode escolher pagar IBS e CBS por fora para gerar crédito aos clientes.
É uma estimativa: o valor oficial do DAS é o calculado no PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional. Ele considera situações que esta calculadora não trata, como substituição tributária, ISS retido, exportação, receita de várias atividades e excesso de sublimite durante o ano. Confirme com seu contador.
A conta
Para onde vai o DAS
Faixas do anexo
Mesma receita em outros anexos
Só para comparar: o anexo não é uma escolha, ele depende da atividade da empresa.
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