Como contar prazos em dias úteis (CPC, CLT e contratos)
Prazo processual em dias se conta só em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. Prazos de contrato seguem outra regra: dias corridos, salvo combinação diferente.
Resposta curta: nos processos cíveis, o art. 219 do Código de Processo Civil manda contar os prazos em dias somente nos dias úteis. O art. 224 completa: exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento. Sábados, domingos, feriados e dias sem expediente forense não contam. Na Justiça do Trabalho, a CLT tem regra equivalente desde 2017 (art. 775). Já os prazos de contratos e obrigações civis seguem o Código Civil e, em regra, correm em dias corridos.
Prazo processual: as regras do CPC
Só dias úteis (art. 219)
"Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis." O parágrafo único limita a regra aos prazos processuais. Prazos de direito material, como prescrição e decadência, não entram nessa conta.
O que não é dia útil (art. 216)
Além dos feriados declarados em lei, são feriados para efeito forense os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense. Isso inclui feriados estaduais e municipais da comarca e dias em que o tribunal suspendeu o expediente.
Dia do começo e dia do vencimento (art. 224)
- Exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento.
- Se o começo ou o vencimento cair em dia em que o expediente foi encerrado mais cedo, começou mais tarde ou houve indisponibilidade do sistema eletrônico, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte (§ 1º).
- Considera-se data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico (§ 2º), e a contagem começa no primeiro dia útil após a publicação (§ 3º).
Quando o prazo começa (art. 231)
O art. 231 define o "dia do começo" conforme a forma de citação ou intimação. Alguns exemplos: a data de juntada do aviso de recebimento, quando for pelo correio; a data de juntada do mandado cumprido, quando for por oficial de justiça; e, na intimação eletrônica, o dia útil seguinte à consulta ou ao fim do prazo para consultar.
Recesso de fim de ano (art. 220)
O curso dos prazos processuais fica suspenso de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive. Suspenso quer dizer que a contagem para e volta de onde parou, sem recomeçar do zero.
Na Justiça do Trabalho
Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o art. 775 da CLT diz que os prazos são contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. O art. 775-A prevê a mesma suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
Feriados nacionais
A Lei 662/1949 lista como feriados nacionais 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. A Lei 14.759/2023 incluiu o 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Outras datas, como 12 de outubro (Lei 6.802/1980), também são feriado nacional por lei própria. Sexta-feira Santa, Carnaval e Corpus Christi dependem de leis locais e dos calendários dos tribunais.
O ponto que mais causa erro é o feriado local: aniversário da cidade, padroeiro, data magna do estado. Cada tribunal publica seu calendário, e é ele que vale para saber se houve expediente forense.
Exemplo prático
Suponha uma intimação publicada no Diário da Justiça eletrônico com disponibilização numa segunda-feira e um prazo de 5 dias úteis, sem feriados na semana:
| Dia | O que acontece | Conta? |
|---|---|---|
| Segunda | Disponibilização no DJe | Não |
| Terça | Considerada a data da publicação (art. 224, § 2º) | Não (dia do começo é excluído) |
| Quarta | 1º dia útil do prazo | Sim (1) |
| Quinta | 2º dia | Sim (2) |
| Sexta | 3º dia | Sim (3) |
| Sábado e domingo | Não são dias úteis | Não |
| Segunda seguinte | 4º dia | Sim (4) |
| Terça seguinte | 5º dia: vencimento | Sim (5) |
Se houvesse um feriado municipal na quinta, o vencimento iria para a quarta-feira da semana seguinte. É por isso que conferir o calendário da comarca é obrigatório.
Prazos de contratos e do dia a dia
Fora do processo, vale o Código Civil. O art. 132 diz que, salvo disposição legal ou convencional em contrário, os prazos são contados excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento, e que, se o vencimento cair em feriado, o prazo é prorrogado até o dia útil seguinte. O § 3º diz que prazos em meses e anos vencem no dia de igual número do início, ou no imediato, se faltar exata correspondência (por exemplo, um mês a partir de 31 de janeiro).
Em contratos, portanto, os dias são corridos, a menos que o próprio contrato diga "dias úteis". Ao redigir, seja explícito: "10 dias úteis, contados do recebimento da notificação" evita discussão.
Até que horas posso protocolar no último dia?
No processo eletrônico, o art. 213 do CPC permite praticar o ato em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo, considerando o horário vigente no juízo onde o ato deve ser praticado. Isso importa para quem atua em comarcas de outro fuso horário. Ainda assim, deixar para os últimos minutos é arriscado: sistemas ficam lentos, arquivos são recusados por tamanho ou formato e certificados digitais expiram.
Prepare os anexos com antecedência: junte os documentos em um PDF, confira o limite de tamanho do sistema e, se necessário, use o Comprimir PDF para tamanho exato. Se uma indisponibilidade do sistema coincidir com o início ou o fim do prazo, o art. 224, § 1º, prorroga o prazo para o primeiro dia útil seguinte; guarde a comprovação da indisponibilidade divulgada pelo tribunal.
Prazos em meses, anos e horas
Nem todo prazo é contado em dias. A regra dos dias úteis do art. 219 do CPC vale para prazos fixados em dias. Prazos fixados em meses ou anos seguem o calendário: vencem no dia de igual número do mês ou do ano de início (Código Civil, art. 132, § 3º). Prazos em horas, como alguns previstos em leis específicas, são contados minuto a minuto.
Fique atento também a prazos que têm natureza discutida, como o de pagamento voluntário no cumprimento de sentença ou prazos previstos em leis especiais. Nesses casos, consulte a jurisprudência do tribunal e, na dúvida, adote a contagem mais conservadora.
Erros comuns
- Contar o dia da intimação ou da publicação. O dia do começo é excluído.
- Confundir disponibilização com publicação. No DJe, a publicação é o dia útil seguinte à disponibilização.
- Ignorar feriados locais e suspensões de expediente decretadas pelo tribunal.
- Recomeçar o prazo depois do recesso. Suspensão retoma a contagem; não zera.
- Aplicar dias úteis a prazos de contrato ou de prescrição, que seguem outras regras.
- Esquecer prazos em dobro previstos em lei para algumas partes, como Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria.
Use uma calculadora, mas confira o calendário
A calculadora de dias úteis e prazos do Convertajá conta os dias úteis entre duas datas ou soma um prazo a partir de uma data, já descontando os feriados nacionais obtidos da BrasilAPI. Você pode acrescentar feriados locais e dias sem expediente, e há um modo próprio para prazos legais. Ainda assim, a responsabilidade pela contagem é de quem protocola: confira sempre o calendário oficial do tribunal.
Para o restante da rotina, como juntar petições, comprimir anexos e converter em PDF/A, veja as ferramentas reunidas em Convertajá para advogados e o guia como diminuir PDF para o PJe.
Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado nem a consulta ao calendário oficial do tribunal.
Perguntas frequentes
Prazo processual conta sábado e domingo?
Não. Pelo art. 219 do CPC, prazos processuais em dias contam só os dias úteis. Sábados, domingos, feriados e dias sem expediente forense ficam de fora (art. 216).
O dia da intimação conta no prazo?
Não. Pelo art. 224 do CPC, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento.
Os prazos param no fim do ano?
Sim. Os prazos processuais ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive (art. 220 do CPC e art. 775-A da CLT).
Prazo de contrato é em dias úteis?
Em regra, não. Pelo Código Civil (art. 132), os dias são corridos, mas, se o vencimento cair em feriado, prorroga-se para o dia útil seguinte. O contrato pode prever dias úteis.
A calculadora considera feriados municipais?
Ela já inclui os feriados nacionais e permite acrescentar feriados locais e dias sem expediente manualmente. Confira o calendário do tribunal da comarca.
Fontes
- Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015 (Planalto)
- Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei 5.452/1943 (Planalto)
- Código Civil, Lei 10.406/2002 (Planalto)
- Lei 662/1949, feriados nacionais (Planalto)
- Lei 14.759/2023, Dia da Consciência Negra (Planalto)
- Lei 6.802/1980, feriado de 12 de outubro (Planalto)