Documentos para admissão: checklist e envio em PDF
A lei exige poucas coisas na admissão; o restante é pedido para cadastro e benefícios. Saber separar uma coisa da outra ajuda a pedir só o necessário e a cumprir a LGPD.
Resposta curta: para admitir um empregado com carteira assinada, a empresa precisa, por lei, do CPF (que hoje identifica a Carteira de Trabalho Digital), do exame médico admissional e dos dados para o registro do empregado e o envio ao eSocial. Documentos como RG, comprovante de residência, certidões e dados bancários são pedidos para o cadastro e para conceder benefícios. E há coisas que a empresa não pode exigir, como teste de gravidez.
Abaixo, um checklist separado por categoria e um jeito prático de receber tudo em um único PDF legível.
O que a lei exige
Carteira de Trabalho Digital (CPF)
Desde a Lei 13.874/2019, a CTPS é emitida preferencialmente em meio eletrônico e tem como identificação única o número do CPF (CLT, arts. 14 e 16). O art. 29, § 6º, diz que informar o CPF ao empregador equivale a apresentar a CTPS digital. O empregador tem 5 dias úteis para fazer as anotações de admissão (art. 29, caput), e o trabalhador deve ter acesso a elas em até 48 horas depois da anotação (§ 8º). Na prática, as anotações são feitas pelo eSocial.
Exame médico admissional
O art. 168, I, da CLT torna obrigatório o exame médico na admissão, por conta do empregador. O resultado é registrado no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), conforme as normas regulamentadoras de saúde ocupacional. O exame é pago pela empresa, nunca pelo candidato.
Registro do empregado
O art. 41 da CLT obriga o registro de todos os trabalhadores, em livro, ficha ou sistema eletrônico, com a qualificação civil ou profissional. Os dados cadastrais (nome, data de nascimento, endereço, escolaridade, dependentes etc.) também alimentam o eSocial.
Checklist: o que as empresas costumam pedir
| Documento | Para que serve | Observação |
|---|---|---|
| CPF | CTPS digital, eSocial, folha | Exigido |
| Documento de identidade com foto (RG, CNH ou outro) | Confirmar a identidade e preencher o registro | Usual |
| Comprovante de residência | Endereço do registro; cálculo de vale-transporte | Usual |
| Título de eleitor | Cadastro | Usual |
| Certificado de reservista (homens) | Comprovar quitação com o serviço militar | Usual |
| Certidão de nascimento ou casamento | Estado civil e dependentes | Usual |
| Comprovante de escolaridade ou registro profissional | Quando a função exige formação ou inscrição em conselho | Conforme o cargo |
| Certidão de nascimento dos filhos, cartão de vacinação e comprovante escolar | Salário-família | A Lei 8.213/1991 (art. 67) condiciona o benefício a esses documentos |
| Dados de dependentes | Imposto de renda e plano de saúde | Se aplicável |
| Dados bancários | Pagamento do salário | Usual |
| Declaração de opção pelo vale-transporte | Concessão do benefício | Se o empregado optar |
| ASO admissional | Exame admissional | Exigido (feito antes do início) |
Cada empresa ajusta essa lista à sua realidade e às convenções coletivas da categoria. O ponto é: peça o que tem uma finalidade clara.
O que não pode ser exigido
- Teste, exame, laudo ou atestado de gravidez ou esterilização. A Lei 9.029/1995 (art. 2º, I) define isso como crime.
- Exigências discriminatórias por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, idade e outros motivos (art. 1º da mesma lei).
- Cobrar do candidato o exame admissional, que é custo do empregador (CLT, art. 168).
Pedidos como certidão de antecedentes criminais e consulta a cadastros de crédito são tema de debate na Justiça do Trabalho e só se justificam em situações específicas. Na dúvida, consulte a assessoria jurídica antes de incluir no processo.
LGPD: peça só o necessário
A LGPD tem como princípio a necessidade: limitar o tratamento ao mínimo necessário para a finalidade (art. 6º, III). Na admissão, isso significa:
- não pedir documentos "por costume" que ninguém usa;
- informar ao candidato para que serve cada documento;
- guardar os arquivos com acesso restrito ao RH;
- não circular cópias por e-mail e grupos de mensagem sem necessidade;
- apagar ou anonimizar documentos de candidatos não contratados quando não houver mais motivo para mantê-los.
Veja como remover dados de documentos antes de compartilhar em LGPD na prática: como anonimizar documentos.
Como receber tudo em um PDF organizado
O problema mais comum não é o documento faltar, e sim chegar em fotos tortas, escuras e espalhadas por várias mensagens. Uma sugestão de fluxo para mandar ao candidato:
- Fotografe cada documento com o Escanear documento, no navegador do celular: ele recorta as bordas, corrige a perspectiva e aplica o filtro de documento. Frente e verso podem ir no mesmo arquivo, usando "Adicionar página".
- Junte tudo em um só arquivo com o Unir PDF, na ordem do checklist. Nomes como 01-cpf.pdf, 02-rg.pdf facilitam: basta clicar em "Ordenar A–Z".
- Diminua o tamanho, se o arquivo ficar grande para o e-mail ou o sistema de RH, com o Comprimir PDF.
- Proteja com senha, se for enviar por e-mail, com o Proteger PDF, e passe a senha por outro canal.
Do lado da empresa, padronize o nome do arquivo (por exemplo, admissao_nome-sobrenome_AAAA-MM.pdf) e guarde no prontuário do empregado.
Modelo de mensagem para o candidato
Olá, [nome]! Para concluir sua admissão, envie até [data] um único PDF com os documentos abaixo, nesta ordem: [lista]. Você pode fotografar cada documento com o celular em convertaja.com.br/escanear-documento e juntar tudo em convertaja.com.br/unir-pdf. Os dados serão usados só para o seu registro e benefícios, com acesso restrito ao RH. O exame admissional está agendado para [data, local]. Qualquer dúvida, fale com [contato].
Uma mensagem assim reduz idas e vindas, deixa claro para que servem os dados (transparência, um dos princípios da LGPD) e já agenda o exame, que precisa acontecer antes do início das atividades.
Organizando o prontuário digital do empregado
- Uma pasta por empregado, com subpastas como admissão, contrato e aditivos, férias, saúde ocupacional e desligamento.
- Documentos de saúde separados, com acesso ainda mais restrito: o ASO contém dado de saúde, que é dado sensível na LGPD.
- Nomes padronizados, com data no formato AAAA-MM-DD no início, para a ordem cronológica aparecer sozinha.
- PDFs pesquisáveis: passe documentos escaneados pelo OCR em PDF para encontrar dados com a busca.
- Prazo de guarda definido: veja referências em por quanto tempo guardar documentos da empresa.
Envio seguro dos documentos
Documentos de admissão reúnem quase todos os dados pessoais de uma pessoa: CPF, endereço, filiação, dados bancários e, às vezes, informações de saúde. Por isso, vale combinar um canal único de recebimento, como o e-mail do RH ou o sistema de admissão da empresa, e evitar que os arquivos circulem por grupos de mensagem. Se o envio for por e-mail, o PDF protegido com senha e a senha enviada por outro meio formam uma camada simples e eficaz de proteção. Depois de lançados os dados no sistema, apague as cópias que ficaram em caixas de entrada e downloads.
Erros comuns
- Pedir documentos que não serão usados, o que contraria o princípio da necessidade da LGPD.
- Atrasar as anotações além dos 5 dias úteis do art. 29 da CLT.
- Começar o trabalho antes do exame admissional.
- Receber documentos ilegíveis e só perceber na hora de preencher o eSocial.
- Deixar cópias de documentos em pastas compartilhadas sem controle de acesso.
Departamentos de pessoal encontram outras ferramentas, como envio de holerites e documentos em lote, em Convertajá para RH e no artigo como enviar holerite em PDF.
Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado trabalhista ou contador.
Perguntas frequentes
Ainda preciso pedir a carteira de trabalho física?
Em regra, não. A CTPS é digital e identificada pelo CPF. Pelo art. 29, § 6º, da CLT, informar o CPF ao empregador equivale a apresentar a CTPS digital.
Em quantos dias a empresa deve registrar o empregado?
O art. 29 da CLT dá 5 dias úteis para as anotações de admissão. O trabalhador deve ter acesso às informações em até 48 horas depois da anotação.
Quem paga o exame admissional?
O empregador. O art. 168 da CLT torna o exame obrigatório e por conta da empresa.
A empresa pode pedir teste de gravidez?
Não. A Lei 9.029/1995 considera crime exigir teste, exame ou atestado relativo a gravidez ou esterilização.
Como mandar todos os documentos em um arquivo só?
Fotografe com o Escanear documento, junte com o Unir PDF e, se precisar, comprima com o Comprimir PDF. Tudo funciona no navegador do celular.